Curso de Extensão Universitária em Práticas Médicas

REGULAMENTO


REGRAS GERAIS


Os estágios realizados durante o Curso de Aperfeiçoamento de Práticas Médicas serão baseados no cronograma do módulo.


Todas as atividades serão supervisionadas por um médico, sendo todos os casos
discutidos com ele, não devendo haver nenhuma atividade sem a autorização e presença do profissional.


As atividades serão realizadas em grupo, onde o cursista será observador e atuará dentro de seus limites e por definições de seu tutor, nas práticas médicas.


Além disso, serão realizados encontros com os alunos para discussões teórico-práticas a partir das observações e atividades constantes no cronograma.


REGRAS DE COMPORTAMENTO E ÉTICA


1. Durante todo o curso, os alunos deverão ser pontuais, sendo que diante de qualquer imprevisto, o professor responsável deverá ser avisado. O horário de início das atividades será definido pelo médico responsável pelas escalas e a partir daí são cumpridas 30 horas de atividades práticas semanais. O aluno deve participar pelo menos 10 horas semanais para as atividades teóricas de revisão/estudos teóricos, análise de casos ou aulas teóricas e acesso ao material disponibilizado no portal ou em ambiente virtual.


2. Os alunos devem comparecer trajados com jaleco branco, estetoscópio, crachá de identificação, calçados fechados, além de não utilizar de forma excessiva acessórios, sempre de acordo com as normas do hospital.


3. Ao iniciar a atividade nos cenários hospitalar e ambulatorial, o aluno deverá assinar a ficha de presença e apresentar-se ao médico plantonista e aos demais membros da equipe, solicitando a assinatura do responsável pela atividade, no referido documento, ao término da mesma.


4. Os horários das refeições dos alunos nos plantões serão definidos de comum acordo com os médicos plantonistas, devendo sempre um aluno permanecer no local.


5. As atividades de Plantão seguem as seguintes normas que são semelhantes às previstas para os médicos.

Conforme o Código de Ética Médica, 2014,


É vedado ao médico:
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.


- Os locais dos plantões são indicados na escala fornecida pelo hospital.


- O horário dos plantões será definida conforme organização das escala, pelo preceptor responsável.


- Os plantões serão realizados em grupos.


- Ao iniciar o plantão, o aluno deverá assinar a ficha de presença e apresentar-se ao médico plantonista e aos demais membros da equipe, solicitando a assinatura do responsável pelo plantão, no documento que atesta sua frequência, ao término do mesmo.


- No caso de não comparecimento do aluno que deveria ingressar no plantão, no horário estipulado para este, deverá haver justificativa da ausência e solicitação ao preceptor, de plano de reposição. O abandono ao mesmo será considerado como. A tolerância de atrasos para o comparecimento aos plantões é de 15 (quinze) minutos, após o que será considerada ausência. O plantão é de inteira responsabilidade do aluno que estiver constando da escala oficial, cabendo a este assegurar-se do correto cumprimento dos procedimentos em caso de troca.


- A liberação do aluno de atividades de plantão, só poderá ser feita pelo preceptor responsável, em casos de justa causa (luto, gala, doença infecto contagiosa). Casos de exceção deverão ser analisados e deferidos pelo preceptor, cabendo-lhe realocar os horários e tarefas a serem realizadas. O aluno plantonista não poderá se ausentar do local do plantão sob nenhum pretexto.


- Os alunos poderão realizar trocas de plantão entre si, desde que entre colegas do mesmo período e no mesmo local de plantão, devendo o aluno constante da escala oficial comunicar a solicitação de troca, em documento próprio para este fim e com antecedência mínima de 24 horas, ao professor responsável pelos plantões naquele cenário em que ocorrerá a troca, para registro e controle. As solicitações de trocas sem a antecedência exigida somente poderão ser autorizadas pela Coordenação do Curso, na dependência de justificativa aceita por esta.


- O prontuário é um documento sigiloso do paciente, sendo o Hospital seu fiel depositário (guardião), e desse modo, não poderá ser rasurado e/ou alterado. Ao escrever ou manipular o prontuário do paciente, ou qualquer documento escrito relacionado ao paciente, o cursista estará assumindo responsabilidades, portanto ao fazer alguma anotação (anamnese/exame físico, evolução e prescrição), solicitar a autorização e a conferência do preceptor do registro feito, assim como sua assinatura e carimbo, destacando-se que é do preceptor a responsabilidade em uma eventual interpelação jurídica.


- Nenhum aluno poderá fazer plantão consecutivo por mais de 12 horas.


- É responsabilidade dos representantes discentes do curso a divulgação, manutenção e atualização da escala de rodízios das disciplinas e da escala de plantão organizada pelo preceptor, em parceria com este.


- A supervisão dos plantões será feita pelo preceptor responsável pelos plantões e/ou preceptores das respectivas áreas. Qualquer alteração ou infração deverá ser comunicada aos mesmos.


Observações:


- Atividades em Feriados: BAC (Busca Ativa de Conhecimentos): combinar com o preceptor as reposições caso necessário. Atividades vinculadas à Prefeitura Municipal: seguir as resoluções oficiais. Atividades vinculadas às rotinas hospitalares seguem as escalas de plantões.


- Atestados Médicos: Entregues no máximo em 3 (três) dias úteis ao Preceptor ou Supervisor do Estágio. Não serão aceitos atestados por motivo eletivo.


- Os alunos que descumprirem ao que dispõe esta regulamentação, serão penalizados conforme Regimento Geral da Instituição de Saúde e das Instituições de Ensino envolvidas no curso.


AVALIAÇÃO


- A avaliação dos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Práticas Médicas nos plantões e demais atividades hospitalares e ambulatoriais, será feita pelos médico preceptor, considerando-se a conduta moral e ética, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, dedicação interesse e iniciativa. A conduta do aluno será avaliada de forma contínua, no módulo em que estiver frequentando.


PRECEPTORIA E SUPERVISÃO


Entende-se por supervisão de Curso a atividade destinada acompanhar e orientar o aluno durante o seu desenvolvimento no curso, de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos em cada área/módulo.


A supervisão do curso será exercida pelos Tutores/Preceptores de cada área/módulo.


Os tutores/preceptores do Curso de Aperfeiçoamento de Práticas Médicas tem como responsabilidades:


I - Organizar as atividades teórico-práticas do Curso (o preceptor deverá elaborar um plano de atividades, com a escala das atividades nos cenários previstos).
II - Estabelecer a comunicação com os demais profissionais e direção do hospital e informa-los sobre a realização das atividades práticas, previamente e durante os estágios (a partir da elaboração do plano de atividades, discutir com os preceptores a viabilidade e a forma como as atividades podem ser realizadas no âmbito do estágio, respeitando-se o cenário em questão).
III - realizar o acompanhamento dos alunos, durante o período do curso de forma a desenvolver competências mínimas de acordo com cada disciplina, considerando de forma geral o desenvolvimento e a aplicação de conhecimentos e habilidades para a anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas e conduta clínica (solicitação de exames complementares pertinentes ao caso, prescrição de medicamentos e orientações aos pacientes), seja no nível ambulatorial ou hospitalar;
IV - organizar e supervisionar as atividades dos alunos, com auxílio dos professores responsáveis e profissionais dos serviços;
VI - apresentar aos responsável pelo curso as fichas de avaliação e de presença em cada módulo segundo critérios estabelecidos, considerando na avaliação, os aspectos relacionados a habilidade psicomotora, habilidade comportamental e conduta moral e ética.
VII - dar conhecimento aos responsáveis pelo curso, as dificuldades de ordem disciplinar ou administrativa.


Observações importantes:
- Todas as atividades realizadas pelos alunos deverão ser supervisionadas e os pacientes somente deverão ser liberados com a presença e/ou o conhecimento do preceptor.


- O preceptor deverá acompanhar e avaliar a evolução do aluno durante todo o estágio que estiver sob sua responsabilidade.


O preceptor deverá realizar encontro periódico com os alunos para atividades teóricopráticas, a partir das vivências do estágio e para checagem do plano de atividades definido no início do módulo.


ALUNOS


Constituem direitos dos alunos:


- ter orientação, supervisão e acolhimento de seu preceptor e equipe de apoio ao Curso de Aperfeiçoamento de Práticas Médicas e encaminhamento de recurso às sanções disciplinares à eles, em primeira instância, e, em segunda instância, ao Coordenador Geral do Curso.

São deveres dos alunos:
- Cumprimento de todos os regulamentos e normas das Instituições Conveniadas onde se realizar o estágio.
- Cumprimento dos horários estabelecidos, bem como dos plantões que lhe forem destinados.
- Conhecimento e cumprimento estrito dos protocolos estabelecidos em cada módulo do curso.
- Respeito às orientações e advertências preceptores e dos demais profissionais dos serviços.
- Cuidado e zelo por todos os materiais, equipamentos e instalações com os quais entrará em contato no período do curso.
- Dedicação aos estudos e às atividades programadas.
- Frequência obrigatória aos cursos, reuniões e outros eventos incluídos no programa do curso.
- Relacionamento ético e cortês para com os pacientes, docentes, colaboradores e colegas de curso.
- Não manusear celular durante os estágios, salvo por orientação do tutor para busca de informações relacionadas com o conteúdo em discussão.


TERMO DE MATRÍCULA


A presente matrícula visa a inscrição do estudante de Extensão Universitária e de Atualização Médica – Especialização e Aperfeiçoamento de Práticas Médicas ligado ao curso de Medicina a oferta de campo prático.


1 – Objeto: Oferta de campo de prática médica nos módulos: Urgência e Emergência, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Unidade de Serviço Ambulatorial Médico de Urgência, Ambulatórios Hospitalares, UBS e ESF.


2 – Duração: De 36 a 84 semanas, distribuído em 42 horas semanais na seguinte forma: 30h campo prático, 6h de aula presencial/discussão campo, 6h aula ambiente virtual, tudo de acordo com os módulos do projeto.


3 – Condições:
3.1. Estar regulamente matriculado na Faculdade de Medicina;
3.2. Comprovar, por meio de declaração da Instituição de Ensino, que é estudante de medicina;
3.3. A distribuição dos alunos, nos módulos e unidades hospitalares, será de livre escolha da Entidade de ensino;
3.4. A inscrição estará automaticamente cancelada, caso o aluno não compareça na data programada para início;
3.5. Efetivada o pagamento da inscrição, não haverá a devolução dos valores,
independente do motivo.


4 – Certificado: Ao final, o aluno receberá certificado referente ao projeto de campo prático realizado de acordo com a modalidade, emitido pela Universidade Brasil.


5 – Dos Valores:
5.1. Inscrição: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
5.2. Mensalidade: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mensais;
5.3. Insumos práticos: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.


6 – Contrato: O aluno deverá trazer o contrato devidamente assinado no primeiro dia de aula e entregar na secretaria da Entidade de ensino;


7 – Aceite: Ao aceitar este termo o aluno confirma ter compreendido e estar de acordo com todos os itens e condições acima dispostas.

 
Eu concordo com o regulamento.